Habitáculo para detidos Duster
CELA TRASEIRA PARA TRANSPORTE DE DETIDOS (tipo camburão) instaladas no compartimento de bagagens, para transporte de detidos, de acordo com a Lei Federal nº 8.653, de 10 de maio de 1993, bem como em conformidade com Resolução CONTRAN nº 626, de 19 de outubro de 2016, com as seguintes características:
1.1. Ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais, por aberturas na divisória.
1.2. Divisória reforçada com tubos de aço galvanizado, Fibra de vidro ou Polímero atrás do banco traseiro, correspondendo à largura total do veículo, partindo do assoalho do veículo até o teto, construída em chapa de aço lisa galvanizada de espessura de no mínimo 1,2 mm (um vírgula dois milímetros) e na parte superior um visor em chapa de policarbonato de alto impacto de no mínimo 3,5 mm (três milímetros e meio) de espessura, com no mínimo 200 mm (duzentos milímetros) de altura e ± 500 mm (quinhentos milímetros) de largura, fixado centralizado na metade superior desta divisória, com moldura em aço galvanizado e com as bordas e cantos arredondados ou a chapa de policarbonato na largura total na parte superior com altura não inferior aos bancos. Possuir ventilação nas laterais internas. A chapa de policarbonato deverá permitir o controle visual dos Policiais com o interior da cela, assim como, permitir o controle visual do motorista através do retrovisor interno com a parte externa e caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento do porta-malas, deverá ser analisado de acordo com as características do veículo, se o mesmo deverá ser reposicionado na divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras ou se o revestimento do piso deverá ser basculante.
1.3. Janelas laterais posteriores (fixas) e porta traseira com vidros originais, revestidas internamente por uma grade confeccionada em chapa em aço galvanizada com espessura de no mínimo 1,2 mm (um vírgula dois milímetros), vazada com vão de no máximo 10 x 10 (dez por dez) mm, com reforço em de aço galvanizado, de maneira que não permita a abertura da porta ou danos causados pelos conduzidos.
1.4. Na parte interna da porta traseira deve ser fixada em chapa de aço lisa galvanizada de no mínimo 1,2 mm (um vírgula dois milímetros) de espessura, para impedir a abertura desta porta pela parte interna.
1.5. Na parte superior da divisória, junto ao teto deve ter um a lâmpada para iluminar o compartimento interno da cela, com proteção para evitar danos e com acionamento no painel do veículo.
1.6. Todas as partes metálicas da cela deverão ser fixadas através de rebites e receber tratamento com pintura epóxi, na cor cinza.
1.7. Revestimento interno da cela: (laterais e piso), em fibra de vidro ou ABS com no mínimo 3,5 mm de espessura, sem cantos vivos, com juntas ou extremos sempre arredondadas para preserva a segurança do detento. Com 02 (duas) saídas de resíduos no piso, para facilitar a limpeza da cela.
1.9. A construção da cela deverá permitir acesso fácil e seguro para reparos e manutenção do veículo (lanternas, lâmpadas, suspensão, etc.).
1.10. As especificações acima descritas poderão sofrer ajustes, de acordo com o modelo do veículo cotado, com apreciação e aprovação de comissão da Polícia Militar do Paraná.
1.11. Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho/trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas, estepe ou acessórios localizados no porta-malas, estes deverão ser reposicionados fora dele.